Grande Sertão: Veredas - obra prima da nossa literatura, recebe leitura teatral. No recorte, o personagem central do romance, o ex-jagunço Riobaldo, relembra sua vida e seus três grandes amores: Diadorim, Nhorinhá e Otacília. O incompreendido amor homossexual por Diadorim, o amigo que lhe apresentou a vida de jagunço e lhe abriu as portas do conhecimento da natureza e do humano, levando-o ao pacto fáustico; o amor carnal e sem julgamentos pela prostituta Nhorinhá; e o amor purificador por Otacília, a esposa, que o resgatou do pacto fáustico e o converteu num ‘homem de bem’. Em sua travessia, Riobaldo enfrenta questões que transcendem ao lugar sertão. O diabo existe? Houve o pacto fáustico? A trama Roseana transita entre o real e o misterioso, atingindo o universal. A sexualidade, a masculinidade, e, principalmente, o amor, em suas mais diversas formas são tratados magistralmente no espetáculo.
Traduzir, para o palco, a narrativa poética Roseana, é a contribuição do teatro para que o público conheça a força de um dos maiores escritores da “língua brasileira”. O monólogo revisita esta grande obra e atualiza questões apontadas por estudos já estabelecidos, com o apoio de pesquisas recentes, que evidenciam a importância do amor na travessia do ser humano. Pela especificidade da linguagem do romance, na montagem da peça, o diretor optou por trabalhar técnicas de interpretação narrativa, tão raras em nossos palcos.
Espaço cênico quase limpo, com pouca luz e som. Sem “encenação”. Nada que interfira no desenrolar da narrativa. Condensação da atenção na palavra. A exemplo do momento da leitura, a peça cria uma intimidade, onde o espectador vivencia e visualiza, através da interpretação do ator, os diversos cenários emocionais, físicos e metafísicos, criados pelo escritor.
Por fim, sabedores de que qualquer recorte em uma obra prima é uma redução, nossa intenção é compensar a redução literária, com a contribuição teatral, e ampliar a compreensão dessa obra, que embora tenha sido apresentada ao público em 1956, continua tão atual, desafiadora e apaixonante.
SOBRE O LIVRO
O livro Grande Sertão: Veredas, de João Guimarães Rosa, revolucionou a literatura brasileira, em meados do século passado. Rosa dispôs da riqueza e da ousadia da língua para se aprofundar numa reflexão singular sobre a alma humana, atribuindo ao sertão sua dimensão universal, discutindo o aspecto metafísico do homem em toda sua ambiguidade.
O livro foi publicado em 1956. Desde então, Grande Sertão: Veredas é um dos romances mais estudados da língua portuguesa. Inúmeros críticos e estudiosos publicaram livros e teses. O interesse que desperta se mantém renovado nas subsequentes gerações de leitores, estudantes, pesquisadores e admiradores dessa obra lapidar.
Ficha Técnica
Autor: João Guimarães Rosa
Adaptação e atuação: Gilson de Barros
Direção: Amir Haddad
Cenário e figurinos: Karla de Luca
Iluminação: Aurélio de Simoni
Técnico: Carlos Henrique Pereira
Programação Visual: Guilherme Rocha e Mikey Vieira
Redes Sociais: Fernanda Nicolis
Fotos e vídeos: Renato Mangolin
Produção: Barros Produções Artisticas LTDA
Assessoria de Imprensa: Júlio Luz
Trilha de Apresentação: "Marupá" de Fabio Neves
Trilha da peça: "Canção de Siruiz" poema de Guimarães Rosa musicado por Wilson Dias
Informações para a imprensa
Gilson Barros (ator e produtor): (21) 98854-1214
Mikey (produtor): (21) 98380-4425
RIOBALDOTEATRO@GMAIL.COM
Instagram: @RIOBALDOAPECA
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NÃO SE ESQUEÇAM !!!
O comprovante de vacina contra a Covid-19 será obrigatório a partir de 15 de setembro, no Rio, para a visitação e entrada em alguns estabelecimentos e locais de uso coletivo. Junto a ele é necessário apresentar documento de identidade com foto.
Quais serão aceitos e como emitir?
-> Certificado de Vacinação Digital (disponível no aplicativo Conecte SUS).
-> Caderneta de Vacinação Impressa em Papel Timbrado (Disponibilizada na hora da vacinação pela Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, pelos Institutos de Pesquisa Clínica ou outras Instituições governamentais nacionais ou estrangeiras).
Quais estabelecimentos e locais de uso coletivo?
- Academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento e de condicionamento físico e clubes sociais;
- Vilas olímpicas, estádios e ginásios esportivos;
- Cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil e pistas de patinação;
- Atividades de entretenimento, exceto quando expressamente vedadas;
- Locais de visitação turísticas, museus, galerias e exposições de arte, aquário, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos, apresentações e drive-in;
- Conferências, convenções e feiras comerciais.
DECRETO RIO Nº 49335 DE 26 DE AGOSTO DE 2021.