O livro “ Na Companhia de si mesmo’, é uma autobiografia não ficcional. Conta a história de um homem pelos milenares Caminhos de Santiago de Compostela. Seus desafios, superações, dores e alegrias. Conduz o leitor na terceira pessoa, a grandes montanhas, longas estradas, paisagens medievais, lendas e histórias espanholas. A obra propõe uma reflexão sobre a solitude, o desapego, a importância da simplicidade e da vida sem ostentações. Através de 274 páginas, o livro conduz o leitor a pensar e refletir sobre a vida, seus propósitos e caminhos tendo o Caminho de Santiago como uma grande metáfora.
Sinopse
Ele se despediu da família e amigos e foi realizar um grande sonho: percorrer o Caminho de Santiago de Compostela. Ao longo de mais de 800 km, precisou ter foco, determinação, desprendimento e fé para superar os inúmeros desafios que surgiram naquele trajeto milenar, histórico e sagrado. E, a cada passo, caminhando na solitude absorveu profundas lições. Na Companhia de Si Mesmo mostra que, muitas vezes, é quando estamos sozinhos que surgem os maiores aprendizados.
Biografia
Vinnicius Veloso é ator, palhaço, professor e escritor carioca, estuda e desenvolve seu trabalho artístico desde 1994. Formado em Licenciatura em Teatro. Fascinado pela linguagem do palhaço, desenvolveu um trabalho em um hospital infantil no Rio de Janeiro e encontrou seu propósito de vida: ajudar as pessoas pela sua arte. É fundador do Novos Talentos Curso de Teatro. Apaixonado pela vida, por aventuras, viagens e novos desafios, em 2014 viveu sua mais profunda experiência.
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NÃO SE ESQUEÇAM:
O comprovante de vacina contra a Covid-19 é obrigatório desde 15 de setembro, no Rio, para a visitação e entrada em alguns estabelecimentos e locais de uso coletivo. Junto a ele é necessário apresentar documento de identidade com foto.
Quais serão aceitos e como emitir?
-> Certificado de Vacinação Digital (disponível no aplicativo Conecte SUS).
-> Caderneta de Vacinação Impressa em Papel Timbrado (Disponibilizada na hora da vacinação pela Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, pelos Institutos de Pesquisa Clínica ou outras Instituições governamentais nacionais ou estrangeiras).
DECRETO RIO Nº 49335 DE 26 DE AGOSTO DE 2021.