O livro “Reflexões Femininas” – vol. 1 é um projeto idealizado pela professora Ana Cristina Pinheiro que reúne reflexões de 100 mulheres para inspirar, iluminar, impactar, transformar e empoderar outras mulheres.
A coordenadora ressalta a importância da abordagem de temas que envolvem o Universo feminino, que é fruto de um trabalho que reúne 100 textos produzidos por mulheres de diversas idades, profissões, classes sociais, graus de instrução, raça e credo que apresentam suas reflexões sobre a vida, compartilhando suas experiências através de artigos, poemas e textos repletos de propósitos e valores para engajar ainda mais mulheres na conquista de seus sonhos e projetos.
Relatos, sentimentos e histórias que se transformaram em livro com o objetivo de deixar um legado para todas as mulheres. A obra conta também com um prefácio, elaborado por Sara Ferreira de Assumpção, mulher com deficiência, graduanda em Direito, estagiária, coordenadora do Grupo de Trabalho Mulheres com Deficiência na OAB Mulher RJ e Embaixadora Oficial do projeto social Sororidade Jurídica.
“A não padronização dos gêneros textuais é um diferencial, por ser compreensível que cada compositora possui suas características, suas experiências, e o objetivo não é cientifizar as contribuições, mas enaltecer e levar visibilidade para elas, por meio delas mesmas, é inegável reconhecer o quanto a coordenadora conseguiu ser assertiva e autêntica com essa proposta”, afirma.
Em 100 textos, o livro aborda assuntos de grande pertinência para o universo feminino como referenciais de superação, força, coragem, ressignificação, recomeços e muito mais.
Sobre a coordenadora da obra:
- Ana Cristina Augusto Pinheiro é advogada, doutoranda e mestre em direito. Especialista em Direito Civil e Processo Civil. Professora da Graduação e Pós-Graduação da Universidade Estácio de Sá. Pesquisadora, mediadora de família, palestrante, membro do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família), do IBEROJUR (Instituto Iberoamericano de Estudos Jurídicos), do INPPDH (Instituto Nacional de Pesquisa e Proteção dos Direitos Humanos) e do LSA (Law and Society Association). Autora de vários artigos publicados em Congressos Internacionais.
E-mail: ana.pinheiro@acpinheiro.com. Instagram: @Prof.AnaCrisPinheiro. Tel.: (21) 99698-9677
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NÃO SE ESQUEÇAM !!!
O comprovante de vacina contra a Covid-19 será obrigatório a partir de 15 de setembro, no Rio, para a visitação e entrada em alguns estabelecimentos e locais de uso coletivo. Junto a ele é necessário apresentar documento de identidade com foto.
Quais serão aceitos e como emitir?
-> Certificado de Vacinação Digital (disponível no aplicativo Conecte SUS).
-> Caderneta de Vacinação Impressa em Papel Timbrado (Disponibilizada na hora da vacinação pela Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, pelos Institutos de Pesquisa Clínica ou outras Instituições governamentais nacionais ou estrangeiras).
Quais estabelecimentos e locais de uso coletivo?
- Academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento e de condicionamento físico e clubes sociais;
- Vilas olímpicas, estádios e ginásios esportivos;
- Cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil e pistas de patinação;
- Atividades de entretenimento, exceto quando expressamente vedadas;
- Locais de visitação turísticas, museus, galerias e exposições de arte, aquário, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos, apresentações e drive-in;
- Conferências, convenções e feiras comerciais.
DECRETO RIO Nº 49335 DE 26 DE AGOSTO DE 2021.