Charada, o famoso vilão do Batman, elabora um plano para acabar com a magia das histórias e a ilusão das crianças, fazendo com que os heróis desapareçam. Para impedi-lo, Batman conta com a ajuda de uma Princesa. Nada mais nada menos que , a Branca de Neve, que vai levando o público a passar por todas as histórias: Aladim, A Pequena Sereia, Hércules, A Bela e a Fera, além dos heróis Ben 10 e Super Homem. Um espetáculo completamente interativo. O Charada deixa as pistas e os personagens junto com as crianças vão tentando decifrar viajando por todas as aventuras e números musicais das Princesas e dos Heróis. E nesta edição, com participação das Princesas Anna e Elsa do Frozen.
O espetáculo é montado pela Cia de Artes Faz Assim Produções do Rio de Janeiro, que está no mercado desde 2009 e é dirigida por Fred Trotta e tem em cena 11 personagens.
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NÃO SE ESQUEÇAM !!!
O comprovante de vacina contra a Covid-19 será obrigatório a partir de 15 de setembro, no Rio, para a visitação e entrada em alguns estabelecimentos e locais de uso coletivo. Junto a ele é necessário apresentar documento de identidade com foto.
Quais serão aceitos e como emitir?
-> Certificado de Vacinação Digital (disponível no aplicativo Conecte SUS).
-> Caderneta de Vacinação Impressa em Papel Timbrado (Disponibilizada na hora da vacinação pela Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, pelos Institutos de Pesquisa Clínica ou outras Instituições governamentais nacionais ou estrangeiras).
Quais estabelecimentos e locais de uso coletivo?
- Academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento e de condicionamento físico e clubes sociais;
- Vilas olímpicas, estádios e ginásios esportivos;
- Cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil e pistas de patinação;
- Atividades de entretenimento, exceto quando expressamente vedadas;
- Locais de visitação turísticas, museus, galerias e exposições de arte, aquário, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos, apresentações e drive-in;
- Conferências, convenções e feiras comerciais.
DECRETO RIO Nº 49335 DE 26 DE AGOSTO DE 2021.